Empresa limitada, o que você deve saber.

Clemente Hernández Gemigniani
April 12, 2018
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É muito comum que, no início de uma pequena empresa, a forma jurídica de sociedade limitada. É mais conveniente - e o que acontece na maioria dos casos - constituir um SpA ou EIRL. Isso se deve à facilidade dessas formas jurídicas no desenvolvimento de um negócio básico. Geralmente com poucos parceiros - ou apenas um - e sem uma quantidade mínima de capital, entre outras flexibilidades. Você pode revisar mais sobre SpA ou EIRL nas seguintes postagens anteriores:http://www.nss.cl/2018/10/29/eirl-empresa-individual-responsabilidad-limitada/http://www.nss.cl/2018/10/02/sociedad-por-acciones/Portanto, é muito importante que, como empreendedor, você saiba qual é o próximo nível. Se sua intenção é que sua empresa cresça, aumente o número de parceiros, a quantidade de capital, o número de ações e, portanto, os benefícios e responsabilidades que isso acarreta, considere mudar sua forma jurídica. É por isso que, no post de hoje, explicaremos as coisas essenciais que você deve saber sobre empresas públicas limitadas. A ferramenta legal ideal para levantar grandes capitais.

O que é uma sociedade limitada?

A lei 18.046 sobre sociedades anônimas, ela a define em seu primeiro artigo:”pessoa jurídica formada pela reunião de um fundo comum, fornecida por acionistas responsáveis apenas por suas respectivas contribuições e administrada por um conselho composto por membros essencialmente revogáveis.”

Quais são as características essenciais de um S.A?

A partir da definição acima, é possível extrair 5 elementos essenciais de um S.A:

  1. Esta é uma sociedade limitada: o mais importante é a quantidade de capital fornecida pelo acionista, não pela própria pessoa.
  2. O patrimônio é o elemento fundamental da sociedade e forma uma entidade legal.
  3. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor de suas contribuições.
  4. É sempre mercantil.
  5. A administração é exercida por um órgão chamado conselho de administração.

O essencial de uma sociedade anônima são seus ativos e não seus acionistas ou sócios.

Como os S.A. são classificados?

1. Sociedades anônimas abertas, especiais e fechadas

Em geral, em sociedades anônimas abertas regras mais rígidas se aplicam a ele do que às fechadas. A razão é que eles protegem os direitos do público e do “pequeno investidor”. A lei estabelece requisitos para considerar uma sociedade anônima, uma vez que a regra geral são sociedades anônimas fechadas. Após a promulgação da lei 19.705 do ano 2000, as sociedades anônimas abertas são:

  • Aqueles com 500 ou mais acionistas.
  • Aqueles em que pelo menos 10% de seu capital subscrito pertença a um mínimo de 10 acionistas, excluindo aqueles que, individualmente ou por meio de outras pessoas físicas ou jurídicas, excedam esse percentual.
  • Aqueles que se registram no Registro de Valores Mobiliários voluntariamente ou em conformidade com uma disposição legal.

As sociedades limitadas especiais são aquelas regidas pelas regras especiais estabelecidas nos artigos 126 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas. É uma lista exaustiva de empresas que, por razões de ordem pública, estão sujeitas a regulamentação especial. Finalmente, o sociedade anônima fechada são aquelas que não se qualificam como abertas ou especiais, ou que, sendo abertas, deixam de sê-lo. Nesse caso, eles permanecem sujeitos às regras das sociedades anônimas, desde que a assembleia extraordinária de acionistas não concorde de outra forma com dois terços das ações com direito a voto.

Como uma sociedade limitada é formada?

Você deve formar sua sociedade anônima por meio de redação pública. Em seguida, um extrato deve ser feito dentro de 60 dias da redação, que deve ser registrado no Registro Comercial da sede social e publicado no Diário Oficial.

Conteúdo da Escritura Pública

  1. Nome, profissão, endereço e única função fiscal ou documento de identificação dos acionistas.
  2. Nome e endereço da empresa. O nome deve incluir as palavras “sociedade limitada” ou a abreviatura “S.A.”
  3. Indique o (s) objeto (s) específico (s) da sociedade. Pode ter como objeto qualquer atividade lucrativa que não seja contrária à lei, à moral, à ordem pública ou à segurança do Estado.
  4. Duração da empresa. Ela pode ser definitiva ou indefinida.
  5. O capital da empresa e suas características. O número de ações nas quais ele é dividido deve ser indicado.
  6. Organização e formalidades da administração e supervisão dos acionistas.
  7. Data em que o exercício financeiro deve ser encerrado e o balanço elaborado. Também deve ser feita menção ao horário em que a assembleia ordinária de acionistas deve ser realizada.
  8. A forma de distribuir lucros.
  9. Como a liquidação deve ser realizada
  10. Natureza da arbitragem à qual quaisquer diferenças que ocorram devem ser submetidas.
  11. Nomeação dos membros do conselho provisório. Em empresas abertas, auditores externos devem ser nomeados.
  12. Os outros pactos acordados pelos parceiros. Eles devem ser limitados pelas regras da ordem pública.

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