É muito comum que, no início de uma pequena empresa, a forma jurídica de sociedade limitada. É mais conveniente - e o que acontece na maioria dos casos - constituir um SpA ou EIRL. Isso se deve à facilidade dessas formas jurídicas no desenvolvimento de um negócio básico. Geralmente com poucos parceiros - ou apenas um - e sem uma quantidade mínima de capital, entre outras flexibilidades. Você pode revisar mais sobre SpA ou EIRL nas seguintes postagens anteriores:http://www.nss.cl/2018/10/29/eirl-empresa-individual-responsabilidad-limitada/http://www.nss.cl/2018/10/02/sociedad-por-acciones/Portanto, é muito importante que, como empreendedor, você saiba qual é o próximo nível. Se sua intenção é que sua empresa cresça, aumente o número de parceiros, a quantidade de capital, o número de ações e, portanto, os benefícios e responsabilidades que isso acarreta, considere mudar sua forma jurídica. É por isso que, no post de hoje, explicaremos as coisas essenciais que você deve saber sobre empresas públicas limitadas. A ferramenta legal ideal para levantar grandes capitais.
A lei 18.046 sobre sociedades anônimas, ela a define em seu primeiro artigo:”pessoa jurídica formada pela reunião de um fundo comum, fornecida por acionistas responsáveis apenas por suas respectivas contribuições e administrada por um conselho composto por membros essencialmente revogáveis.”
A partir da definição acima, é possível extrair 5 elementos essenciais de um S.A:
O essencial de uma sociedade anônima são seus ativos e não seus acionistas ou sócios.
Em geral, em sociedades anônimas abertas regras mais rígidas se aplicam a ele do que às fechadas. A razão é que eles protegem os direitos do público e do “pequeno investidor”. A lei estabelece requisitos para considerar uma sociedade anônima, uma vez que a regra geral são sociedades anônimas fechadas. Após a promulgação da lei 19.705 do ano 2000, as sociedades anônimas abertas são:
As sociedades limitadas especiais são aquelas regidas pelas regras especiais estabelecidas nos artigos 126 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas. É uma lista exaustiva de empresas que, por razões de ordem pública, estão sujeitas a regulamentação especial. Finalmente, o sociedade anônima fechada são aquelas que não se qualificam como abertas ou especiais, ou que, sendo abertas, deixam de sê-lo. Nesse caso, eles permanecem sujeitos às regras das sociedades anônimas, desde que a assembleia extraordinária de acionistas não concorde de outra forma com dois terços das ações com direito a voto.
Você deve formar sua sociedade anônima por meio de redação pública. Em seguida, um extrato deve ser feito dentro de 60 dias da redação, que deve ser registrado no Registro Comercial da sede social e publicado no Diário Oficial.
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