Reforma Previdenciária 2026: a contribuição do empregador sobe de 1% para 8,5%

Esteban Sáez Durán
July 22, 2026
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Como parte da implementação gradual da Reforma Previdenciária chilena (Lei N.° 21.735), a partir das remunerações de agosto de 2026 passam a aplicar-se mudanças nas contribuições previdenciárias a cargo do empregador. A contribuição adicional do empregador sobe de 1% atual para 3,5% na primeira faixa e continua aumentando gradualmente até um teto de 8,5% da remuneração tributável.

O que muda a partir de agosto de 2026

A partir das remunerações de agosto de 2026 é incorporada a Contribuição com Rentabilidade Protegida (CRP), uma nova contribuição a cargo do empregador correspondente inicialmente a 0,9% da remuneração tributável de cada trabalhador dependente filiado a uma AFP. A CRP destina-se ao Fundo Autônomo de Proteção Previdenciária e contribui para o financiamento do benefício por anos contribuídos.

Adicionalmente, o Seguro de Invalidez e Sobrevivência (SIS), que já é a cargo do empregador, passa a ser arrecadado pelo Instituto de Previsão Social (IPS) através do Previred, como parte do Seguro Social Previdenciário.

Cronograma de aumento gradual

A contribuição total a cargo do empregador aumenta de forma escalonada conforme o artigo quarto transitório da Lei N.° 21.735:

Período (competência)Conta individualRentabilidade Protegida (CRP)Expectativa de vida e SISContribuição total
agosto de 2025 a julho de 20260,1%0%0,9%1,0%
agosto de 2026 a julho de 20270,1%0,9%2,5%3,5%
agosto de 2027 a julho de 20280,25%1,5%2,5%4,25%
agosto de 2028 a julho de 20291,0%1,5%2,5%5,0%
agosto de 2029 a julho de 20301,7%1,5%2,5%5,7%
agosto de 2030 a julho de 20312,4%1,5%2,5%6,4%
agosto de 2031 a julho de 20323,1%1,5%2,5%7,1%
agosto de 2032 a julho de 20333,8%1,5%2,5%7,8%
a partir de agosto de 2033 (teto)4,5%1,5%2,5%8,5%

Fonte: artigo quarto transitório, Lei N.° 21.735.

O teto de 8,5% e a cláusula de contingência

A contribuição a cargo do empregador aumenta gradualmente de 1,0% até um teto de 8,5% da remuneração tributável, atingindo seu valor definitivo no mês 101 seguinte à publicação da lei (agosto de 2033), salvo que se aplique a cláusula de ajuste por menor arrecadação da Lei N.° 21.713, caso em que o cronograma se estende.

Distribuição da contribuição

No seu valor definitivo de 8,5%, a contribuição distribui-se em três destinos: 4,5% à conta de capitalização individual do trabalhador, 1,5% à contribuição com rentabilidade protegida (CRP) e 2,5% ao Fundo Autônomo de Proteção Previdenciária, destinado a financiar a compensação por diferenças de expectativa de vida e o seguro de invalidez e sobrevivência. A partir do mês 241, a fração de rentabilidade protegida é transferida gradualmente para a conta de capitalização individual, até esta atingir 6,0%, sem alterar o total de 8,5%.

Impacto para o empregador

O aumento reflete-se de forma gradual no custo total das remunerações. Cada aumento anual eleva a contribuição patronal sobre a remuneração tributável de cada trabalhador, pelo que convém incorporá-lo no planejamento de custos trabalhistas e verificar que os processos de folha de pagamento, folha eletrônica e declaração de contribuições reflitam corretamente as novas alíquotas a partir de agosto de 2026.

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